Estatuto Social


SOLLARIUM - ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO SOL

ESTATUTO


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Seção I

Da Denominação, Sede e Duração
Art. 1°. A Sollarium - Associação Caminho do Sol, é uma associação civil de caráter profissional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pelas leis civis aplicáveis.
Art. 2°. A Sollarium - Associação Caminho do Sol tem sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com endereço na Servidão Caminho do Sol, 114, Fundos, Bairro Ingleses, CEP 88058-410.
Art. 3°. O prazo de duração da Sollarium - Associação Caminho do Sol é indeterminado.

Seção II
Dos Objetivos
Art. 4°. São objetivos da Sollarium - Associação Caminho do Sol:
Reunir pesquisadores interessados em práticas e cuidados em saúde mental, em caráter interdisciplinar;
Realizar estudos e pesquisas, promovendo o desenvolvimento científico de novos paradigmas na área, considerando as contribuições do modelo pós-mecanicista nas ciências em saúde mental;
Difundir resultados de suas pesquisas em fóruns científicos e/ou leigos;
Implantar e manter um centro de documentação que sirva de referência e base de dados para consultas, estudos, pesquisas e projetos na área;
Realizar estudos e pesquisas que contribuam para a formulação e compreensão dos novos paradigmas do pensamento e intervenção em psicologia;
Fomentar e desenvolver projetos de natureza técnica, científica, educacional e cultural que atendam aos interesses de seus associados, grupos sociais e de entidades públicas e/ou privadas;
Promover, por todos os meios disponíveis, a difusão de conhecimentos desenvolvidos na Associação, compartilhando informações acerca das inovações do pensamento nas áreas de interesse social, político, econômico, tecnológico e cultural.
Prestar atendimento psicológico à população;
Prestar atendimento médico à população;
Prestar atendimentos de saúde mental, em caráter interdisciplinar, à população.




CAPITULO II

DO PATRIMÔNIO E DA MANUTENÇÃO
Seção I
Do Patrimônio
Art 5°. Constitui patrimônio da Associação:
I) os bens móveis, imóveis e direitos que a Associação venha a adquirir;
II) os legados, doações, auxílios que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Os bens e direitos só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos, permitidos, porém, sua locação, arrendamento, alienação, observadas as exigências legais e estatutárias com vistas a obtenção de outros recursos.

Seção II
Da Manutenção
Art. 6°. A associação será mantida:
I) pela contribuição mensal ou anual de seus associados;
II) com a renda de seu patrimônio;
III) pela renda em seu favor constituída por terceiros;
IV) com a remuneração de seus serviços;
V) com os auxílios, créditos ou contribuições destinadas por outras pessoas.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 7°. São considerados associados da entidade:
I) Fundadores: aqueles que compareceram a assembléia geral de constituição da associação e assinaram a ata de fundação;
II) Contribuintes: aqueles que forem admitidos por ato da Diretoria e contribuírem financeiramente para a manutenção da Associação;
III) Beneméritos: aqueles que prestaram relevantes serviços à Associação, mediante indicação da Assembléia Geral Ordinária.

CAPITULO III

DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO E DA READMISSÃO DOS ASSOCIADOS.


Seção I
Da Admissão
Art. 8°. São considerados associados efetivos todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante participação em pesquisas ou cursos aplicados desenvolvidos pela Sollarium - Associação Caminho do Sol, além disso, mediante aprovação da Diretoria, desde que mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e que sigam fiel obediência a este Estatuto e deliberações da sociedade.
§ 1°. A aprovação de proposta de admissão de associados efetivos será da competência da Diretoria.
§ 2°. São associados efetivos aqueles que, atendidas as exigências deste Estatuto, tenham sua proposta aceita e aprovada pela Diretoria.

Seção II
Da Demissão
Art. 9°. A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não suprida.
§ 1°. Os associados que não cumprirem fielmente o presente Estatuto e as decisões da Assembléia.
§ 2º. Os associados que realizarem atos que prejudiquem a entidade, materialmente ou/e sua imagem.
§ 2°. A exclusão de sócio pode ser: (i) via Assembléia Geral com pauta prevista para este item; (ii) a pedido da Diretoria; (iii) a pedido de pelo menos 05 (cinco) membros, com anuência da Diretoria.
§ 3°. A exclusão de sócio só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste Estatuto.
§ 4°. Da decisão do órgão que, de conformidade com este Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia geral, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação, para que o membro a ser excluído possa apresentar a sua defesa. Neste caso, o recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.
§ 6°. A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo legal de 15 dias.
Art. 10. É facultado ao sócio desligar-se do quadro social devendo, portanto, apresentar pedido por escrito a Diretoria.

Seção III
Da Readmissão
Art. 11.  A readmissão de sócio será resolvida pela Assembléia Geral, ouvida a Diretoria.
CAPÍTULO V

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Seção I
Dos Deveres dos Associados
Art. 12. São deveres dos associados:
I) acatar, zelar e dar pleno desenvolvimento às disposições deste Estatuto e das decisões da Diretoria e das assembléias;
II) estar em dia com suas contribuições;
III) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais tenha sido eleito e, da mesma forma, as atribuições, missões ou serviços que lhe competirem e para os quais tenha sido nomeado ou designado;
IV) comparecer às Assembléias Gerais, participando em suas resoluções;
Seção II
Dos Direitos dos Associados
Art. 13. Aos associados no pleno exercício de seus direitos sociais é conferido o direito de:
I) freqüentar as dependências da associação em atividades de pesquisas ou cursos a que estejam vinculados, submetendo-se às normas determinadas pelo Estatuto, pelo regimento interno e por seus regulamentos;
II) tomar parte das Assembléias Gerais, podendo nelas votar e ser votado, de conformidade com este Estatuto;
III) candidatar-se a cargos eletivos na forma prevista neste Estatuto;
IV) ser nomeado para qualquer comissão, ou cargo.
Art. 14. Só estarão em pleno gozo de seus direitos os associados quites com sua contribuição.
Art. 15. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no presente Estatuto.

CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. São órgãos de administração da Associação:
I) a Assembléia Geral;
II) o Conselho Fiscal;
III) a Diretoria.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 17. A Assembléia Geral é o órgão de decisão da entidade com atribuição deliberativa e é integrada pelos associados que estiverem em dia com suas obrigações associativas.
Art. 18. Compete privativamente a Assembléia Geral Ordinária:
I) eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria para o mandato que foi definido;
II) conhecer e deliberar sobre a prestação anual de contas da Diretoria;
III) aprovar a contribuição mensal ou anual dos associados necessárias para atingir os objetivos da Associação;
IV) reformar o Estatuto social;
V) deliberar sobre a exclusão de sócio;
VI) deliberar sobre a extinção e ou alteração da Associação e a destinação de seu patrimônio.
Art 19. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de JUNHO de cada ano, convocada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou por 1/5 (um quinto) do total dos associados em dia com as suas obrigações associativas para tratar de matéria específica e previamente designada no ato da convocação.
§ 1°. A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a presença dos associados que representem, no mínimo, com 1/5 (um quinto) dos associados da entidade e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, instalar-se-á com qualquer número.
§ 2°. O Estatuto somente poderá ser reformado através da aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com as suas obrigações associativas.
Art. 20. A Assembléia Geral poderá ser ordinária e extraordinária, e será presidida por um sócio eleito, indicado pelos presentes.
Art. 21. A data da Assembléia Geral destinada à eleição dos membros do
Conselho Fiscal e da Diretoria deverá ser marcada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 22. A Assembléia Geral que eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria dará posse imediatamente aos eleitos, cumprindo aos membros da Diretoria anterior à nova Diretoria os esclarecimentos necessários, por ocasião da transmissão dos cargos.
Art. 23. Quando a Assembléia Geral tiver sido convocada para análise e julgamento de atos da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, todos seus membros  poderão estar presentes.
Art. 24. As votações na Assembléia Geral poderão ocorrer por escrutínio secreto, por voto aberto ou por aclamação, desde que trate de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único:
A participação e votação nas Assembléias Gerais podem se dar virtualmente, desde que o associado assine de punho a lista de presença de Assembléia  no prazo de 48hrs subsequentes ao envio da Ata por mail.

Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 25. O Conselho Fiscal, cujo mandato será de 1 (um) ano, é integrado por 2 (dois) membros efetivos, proibida a recondução para o período imediato.
Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:
I) velar pelos bens e direitos da Associação;
II) finalizar a gestão financeira;
III) examinar os livros e documentos a cada seis meses;
IV) examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Diretoria, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento, que não poderá ultrapassar o mês de fevereiro de cada ano, para ser enviada à Assembléia Geral.
Art. 27. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pela Diretoria ou, ainda, por iniciativa de seus membros, ou por 1/3 (um terço) dos associados.

Seção III
Da Diretoria
Art. 28. A Diretoria, com mandato determinado em Assembléia Geral, poderá ser integrada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro, um Segundo-Tesoureiro, sendo permitida a recondução para o período imediato. A Diretoria também poderá funcionar em caráter reduzido, integrada por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único: Além dos cargos previstos neste artigo, o Presidente poderá criar outros cargos, desde que haja necessidade.
Art. 29. Compete privativamente à Diretoria:
I) fazer observar o presente Estatuto e as resoluções das Assembléias;
II) estabelecer o valor das contribuições;
III) convocar, ordinariamente ou extraordinariamente, na forma deste Estatuto, as Assembléias e o Conselho Fiscal;
IV) submeter, semestralmente, os livros e documentos financeiros ao Conselho Fiscal;
V) praticar todos os atos da gestão;
VI) admitir associados;
VII) elaborar o orçamento anual.
Art. 30. São atribuições do Presidente da Associação:
I) representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como constituir procurador e advogado com mandatos específicos.
II) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III) superintender a administração de todas as atividades da Associação, especialmente quanto aos assuntos relacionados com a administração financeira, contábil, patrimonial, pessoal e de serviços gerais;
IV) representar a associação junto ao sistema bancário, movimentar contas, assinar cheques, realizar depósitos e saques, zelando pela conservação do patrimônio associativo;
V) fazer cumprir pelos Associados todas as condições do presente Estatuto e seu Regimento Interno.

Art. 31. São atribuições do Vice-Presidente suceder o casos de renúncia ou perda do cargo e substituí-lo nas suas faltas impedimentos eventuais.
Parágrafo único. O Vice-Presidente colaborará com o Presidente na administração geral da Associação.
Art. 32. Ocorrendo a vacância da Presidência e da vice-presidência, deverá o Secretário assumir o cargo. Estando o Secretário impedido de assumir a presidência, será convocada, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova eleição, na forma deste Estatuto.
Art. 33. São atribuições do Secretário:
I) secretariar as reuniões de Diretoria;
II) manter atualizado o cadastro dos Associados;
III) fornecer ao Tesoureiro informações sobre admissão e desligamento de Associados;
IV) manter o expediente da secretaria em dia, inclusive o arquivo da Associação;
V) preparar o orçamento anual de sua Diretoria e enviá-lo ao Tesoureiro, até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada ano;
VI) representar a Associação, na ausência do Presidente e do Vice-Presidente;
VII) subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da Associação;
VIII) tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo único. O Segundo Secretário substituirá o Secretário em suas ausências, impedimentos ou licenças e colaborará com os demais membros da Diretoria.
Art. 34. São atribuições do Tesoureiro:
I) arrecadar dos Associados as mensalidades e dar-lhes a quitação devida;
II) assinar, com o Presidente, cheques e os documentos que envolvam obrigações financeiras;
III) controlar as disponibilidades da Associação, mantendo o Presidente e Vice-Presidente informados da situação.
IV) manter a contabilização atualizada;
V) preparar o orçamento anual da Associação até o dia 30 (trinta) de março de cada ano;
VI) responder pela parte fiscal e apresentar o balancete até o dia 15 (quinze) do mês subsequente;
VII) apresentar o Balanço até o dia 15 (quinze) de março de cada ano;
VIII) manter, sob sua responsabilidade, todos os bens da Associação;
IX) controlar todos os bens da Associação;
X) manter sob controle o estoque de materiais;
XI) informar à Diretoria qualquer dano ou extravio de bens da Associação para a devida reposição, se for o caso;
XII) propor à Diretoria a alienação de bens; e
XIII) efetuar anualmente a declaração de isenção do imposto de renda.
§ 1°. O Segundo Tesoureiro substituirá o Tesoureiro em suas ausências, impedimentos ou licenças.
§ 2°. O Conselho Fiscal deve examinar os documentos referidos neste artigo, bem como a contabilidade da sociedade, podendo louvar-se em parecer de auditores independentes.
§ 3°. Procedido o exame a que se refere o § 2°, o Conselho Fiscal encaminhará à Assembléia Geral, emitindo parecer, as contas e o relatório da diretoria, para que os julgue em reunião ordinária.
§ 4°. Em não se pronunciando o Conselho Fiscal, a Diretoria submeterá a prestação de contas à Assembléia Geral, que a examinará, independentemente do exame do Conselho Fiscal.

Seção IV
Da Renúncia
Art. 35. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo suplente ou por indicação da diretoria.
§ 1°. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
§ 2°. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

Seção V
Da Perda do Mandato
Art. 36. Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
I) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II) grave violação deste Estatuto;
III) abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 05 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a secretaria da Associação;
IV) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V) conduta duvidosa.
Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, através da aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados. Será assegurado o amplo direito de defesa.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO


Art. 37. A associação somente poderá ser dissolvida por decisão tomada em Assembléia Geral, expressamente convocada para esse fim pela Diretoria e a qual comparecerem 2/3 (dois terços) dos associados votantes e se, no mínimo, 2/3 (dois terços) destes decidirem pela dissolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo não prevalecerá o disposto no inciso I, do art. 30.
Art. 38. No caso de dissolução, o patrimônio será destinado a entidade congênere, sem fins lucrativos.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 39. Todas as reuniões, sejam da Diretoria, sejam do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral serão devidamente registradas em atas, em livros destinados exclusivamente para esse fim. Caso sejam escritas em computador, as folhas impressas, deverão ser numeradas sequencialmente e encadernadas.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral, desde que possam ser revertidos pela Assembléia sem prejuízos para a Associação.
Art. 41. Os associados, inclusive os Diretores e Conselho Fiscal, não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.
Art. 42. A sede da associação será para todos os fins e objetivos considerada como local de guarda do acervo social e patrimonial, cabendo a Assembléia a determinação das responsabilidades pelo mesmo e sua destinação em caso de dissolução.
Art. 43. O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal e da Diretoria não será remunerado.
Art. 44. O exercício de prestação de serviços, quando realizado por membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria, quando sendo atividade diversa aos serviços previstos como membro do Conselho Fiscal e da Diretoria, poderá ser contratado e remunerado.
Art. 45. É vedado aos membros da Diretoria prestar fiança ou aval da Associação.
Art. 46. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará as práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento ao ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 47. É vedado distribuir qualquer valor em dinheiro a título de lucro, dividendos, bonificações ou gratificações, sob pretexto algum.
Art. 48. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria, conforme deliberação dos presentes à Assembléia Geral, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
Declaramos, na qualidade de Presidente da Associação, que o texto anterior é transcrição integral e fiel do lavrado nas folhas nº 3 a 17 (linhas 81 a 446) da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária da Sollarium - Associação Caminho do Sol, realizada às 19:00hrs deste dia.

Florianópolis,15 de agosto de 2012.



Magda do Canto Zurba
Presidente